Pelo presente instrumento particular a DRESS & GO ALUGUEL E VENDA DE VESTUÁRIOS E ACESSÓRIOS S.A., com sede na Rua Miguel Calfat, nº. 209, Vila Nova Conceição, CEP 04537-080, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.854.013/0001-68, doravante denominada LOCADORA e a LOCATÁRIA, cuja qualificação encontra-se cadastrada no sistema Dress & Go e respectivo termo de adesão ao presente Contrato de Locação de Vestido(s) e/ou Acessório(s) por Prazo Determinado (“Contrato de Locação”), se obrigam por si e seus sucessores aos termos e condições a seguir estipulados, para toda e qualquer locação de produtos disponibilizados no website www.dressandgo.com.br (“Site”).
Ao clicar em “Li e Aceito os Termos do Contrato de Locação” a LOCATÁRIA declara estar de acordo e em cumprir com os termos e condições do presente Contrato de Locação, bem como aqueles constantes nos Termos e Condições e Política de Privacidade do Site.
Cláusula 1ª – Objeto
1.1. O presente contrato tem como objeto a locação por prazo certo e determinado de roupas(s) e/ou acessório(s) intermediados pela LOCADORA, disponibilizado(s) no Site e em loja física e selecionados pela LOCATÁRIA (“Produtos”), de acordo com a disponibilidade dos Produtos (“Locação”).
Cláusula 2ª – Valor e Forma de Pagamento da Locação
2.1. O valor da Locação é previamente informado à LOCATÁRIA no ato da contratação de acordo com (i) o valor do aluguel do(s) Produto(s), (ii) o valor dos serviços extras contratados pela LOCATÁRIA, (iii) o prazo da Locação, (iv) o local de entrega e (v) a forma de devolução do(s) Produto(s), sendo de responsabilidade única e exclusiva da LOCATÁRIA a escolha do(s) Produto(s), o prazo de Locação, o local de entrega e a forma de devolução do(s) Produto(s) locado(s), cujo custo do respectivo frete de entrega e/ou devolução poderá ser acrescido ao valor da Locação.
2.2. Para efetivação da contratação da Locação pretendida, a LOCATÁRIA deverá realizar o pagamento do valor total da Locação do(s) Produto(s), através do cartão de crédito pelo site; dito, cujos dados deverão ser disponibilizados à LOCADORA para efetivação das cobranças decorrentes da Locação.
2.3. A LOCADORA pode a qualquer momento reajustar o valor do aluguel do(s) Produto(s). Essa alteração não afetará o valor do(s) Produto(s) em pedido(s) préviamente realizado(s) pela LOCATÁRIA.
Cláusula 2ª.1 – Bolsas de Luxo
2.4. Para locação de bolsas de luxo com valor superior a R$300,00, a confirmação da locação será realizada somente após o envio e a aprovação da documentação solicitada pela Dress & Go. A documentação necessária poderá incluir, mas não se limita a, cópias de documentos de identidade e comprovante de residência.
2.5. Devido à natureza manual deste processo, recomendamos que a locação de bolsas de luxo seja realizada com, no mínimo, três dias de antecedência à data desejada recebimento do produto, para garantir tempo hábil para a análise e aprovação da documentação.
2.6. A LOCATÁRIA será notificada assim que a documentação for revisada e a locação da bolsa for confirmada, momento em que a data de envio será agendada.
Cláusula 3ª – Prazo da Locação
3.1. O prazo da Locação será aquele escolhido pela LOCATÁRIA no ato da contratação, de acordo com as opções disponibilizadas pela LOCADORA.
3.2. É facultado à LOCATÁRIA solicitar a extensão do prazo de Locação do(s) Produto(s) à LOCADORA, que aprovará ou não tal solicitação, de acordo com a disponibilidade do(s) Produto(s) e mediante o pagamento do valor do aluguel adicional decorrente da extensão do prazo da Locação.
Cláusula 4ª – Entrega do(s) Produto(s) Locado(s)
4.1. O(s) Produto(s) locado(s) será(ão) entregue(s) pela LOCADORA à LOCATÁRIA , em adequado estado de conservação e pronto(s) para utilização, na data solicitada até às 23hs (vinte e três horas), sendo certo que, caso a LOCADORA venha a realizar a entrega antecipada àquela solicitada pela LOCATÁRIA, não haverá qualquer cobrança adicional.
(i) A LOCATÁRIA se compromete a definir o endereço de cadastro para a entrega do(s) produto(s) locado(s) em um local de fácil acesso (portaria, recepção de prédio comercial ou pessoa responsável para o recebimento do produto).
4.2. Fica a LOCATÁRIA sujeita a cobrança adicional calculado pela empresa, referente a uma nova tentativa de envio, caso a primeira não cumpra o indicado no item 4.1 (i) acima impossibilitando a entrega do(s) produto(s) locado(s).
4.3. A LOCATÁRIA, está ciente que a LOCADORA utiliza os serviços dos Correios para a entrega dos produtos fora da cidade de São Paulo, sendo assim a LOCADORA se compromete a postar o produto na data correta mas não consegue garantir a entrega do mesmo. A LOCATÁRIA está ciente que os Correios estão sujeitos à:
(i) Greve a qualquer momento acarretando na não entrega do produto;
(ii) Atraso na entrega do produto, devido a desvio de mercadoria, problemas com endereço, ausência de pessoa para receber o produto no momento da entrega, alteração de prazos de entrega a qualquer momento.
(iii) Na eventual impossibilidade da entrega do(s) Produto(s) locado(s) pela LOCADORA devido a problemas com os Correios, o valor do aluguel, será integralmente restituído à LOCATÁRIA.
Cláusula 5ª – Ajuste no Vestido
5.1 – O único ajuste que a LOCADORA realiza é a barra alinhavada. O ajuste é realizado conforme as medidas de busto, cintura, quadril, altura da LOCATÁRIA e altura do salto. O acabamento do vestido depende do tecido e modelo de cada produto. Além disso a barra alinhavada é delicada e recomendamos o cuidado e boa utilização para que não seja desfeita.
(i) - Será cobrada uma taxa de costura no valor de R$50 para locação de vestidos longos e R$80 para locação de vestidos longos inteiro bordados. Tal taxa refere-se aos custos com ajustes como barra e reposição dos bordados dos vestidos locados. Vestidos curtos e midis estão isentos destas taxas.
5.2 - Caso a LOCATÁRIA não envie suas medidas em tempo hábil, a LOCADORA não se responsabiliza com a marcação de barra. A LOCADORA se isenta no reembolso de qualquer custo adicional.
(i) - Caso a LOCATÁRIA não envie apenas o tamanho do salto, o vestido será enviado com ajuste de barra referente a um salto de 10 centímetros. A LOCADORA se isenta no reembolso de qualquer custo adicional.
5.3 - Caso a Locação seja concluída pela LOCATÁRIA na semana do evento, fica a LOCATÁRIA sujeita a uma cobrança adicional no valor de R$ 50,00, referente a taxa de urgência.
5.4 - Caso a LOCATÁRIA informe uma alteração na medida após a produção do vestido, fica a LOCATÁRIA sujeita a uma cobrança adicional no valor de R$50,00, referente a um novo ajuste.
Cláusula 6ª – Vestido(s) Igual(is) Em Uma Mesma Festa
6.1 – A LOCADORA não garante que o modelo de vestido locado pela LOCATÁRIA não estará em uma mesma festa.
Cláusula 7ª – Obrigações e Responsabilidades da LOCATÁRIA
7.1. Após o recebimento, a LOCATÁRIA assume o compromisso e a responsabilidade pela guarda, cuidado e utilização com zelo do(s) Produto(s) locado(s), responsabilizando-se por eventual perda, destruição, manchas e/ou quaisquer danos que ocorram com o(s) Produto(s), além do desgaste natural decorrente da sua utilização normal, sendo expressamente proibido a LOCATÁRIA lavar o(s) Produto(s) locado(s), ficando a LOCADORA responsável pela lavagem do(s) Produto(s).
7.2. Diante da responsabilidade assumida no item 5.1 acima, a LOCATÁRIA autoriza desde já, que os valores calculados pela LOCADORA decorrentes da reparação do(s) dano(s) causados ao(s) Produto(s), sejam descontados do cartão de crédito da LOCATÁRIA utilizado para a realização da Locação, considerando os seguintes níveis de depreciação do produto:
(i) Nível 1: avarias que, após conserto, não impactam a integridade do produto. Multa fixa R$150 + 10% do valor do varejo;
(ii) Nível 2: avarias que impactam a integridade do produto, restando apenas a reforma, restringindo as próximas locações. Multa fixa R$200 + 30% do valor do varejo;
(iii) Nível 3: vestido sem possibilidade de conserto. Multa fixa valor de varejo anunciado no site do produto. Certo que na hipótese de dano irreparável, a LOCATÁRIA poderá permanecer com o(s) Produto(s) danificado.
*Caso a cliente não responda a nossa tentativa de negociação, realizaremos a cobrança diretamente no cartão registrado na compra.
7.3. Cabe a LOCATÁRIA, no momento em que receber o(s) Produto(s) locado(s), prova-lo(s) ou checa-lo(s).
(i) Fica a cargo da LOCATÁRIA entrar em contato com a LOCADORA no prazo de 24 horas após o recebimento, manifestando qualquer tipo de problema ou insatisfação quanto o(s) Produto(s) locado(s).
Cláusula 8ª – Produto com defeito
8.1. Por tratar-se de roupas ou acessórios locados o desgaste de uso será analisado e avaliado pela LOCADORA. Cabendo a ela julgar se o(s) item(s) está(ão) ou não improprio(s) ou inadequado(s) para o uso.
(i) A LOCATÁRIA está ciente de que o produto pode ser locado antes por outras clientes, em caso da cliente anterior danificar o produto a LOCADORA entrará em contato com a LOCATÁRIA e informará sobre o ocorrido antes do envio do produto locado. A LOCATÁRIA por sua vez pode optar pela troca do produto ou o estorno do valor pago.
(ii) A LOCATÁRIA está ciente de que caso a altura do vestido fique curta comprometendo a LOCATÁRIA a LOCADORA entrará em contato com a LOCATÁRIA e informará sobre o ocorrido antes do envio do produto locado. A LOCATÁRIA por sua vez pode optar pela troca do vestido ou o estorno do valor pago.
Cláusula 9ª – Devolução do(s) Produto(s) Locado(s)
9.1. A LOCATÁRIA se compromete e responsabiliza em realizar a devolução do(s) Produto(s) locado(s), da forma escolhida no ato da contratação da Locação, sob pena da incidência das multas estabelecidas na Cláusula 9ª abaixo.
9.2. A devolução deverá ser realizada através do envelope pré-pago e pré-endereçado, recebido juntamente com o(s) Produto(s) locado(s), da seguinte forma:
(i) Devolução no Showroom: A LOCATÁRIA poderá realizar a devolução do(s) Produto(s) locado(s), diretamente no Showroom da LOCADORA das 09h às 14h da data do término do prazo da Locação;
(ii) Devolução via Correios: A LOCATÁRIA poderá realizar a devolução do(s) Produto(s) locado(s), diretamente em qualquer Agência dos Correios até às 17hs (dezessete horas) da data do término do prazo da Locação; ou
(iii) Coleta em casa – para endereços localizados em São Paulo - Capital: A LOCATÁRIA poderá realizar a devolução do(s) Produto(s) locado(s), em algum local de fácil acesso (portaria, recepção de prédio comercial ou no caso de não haver nenhuma das opções anteriores, favor deixar uma pessoa responsável para a entrega) na data do término do prazo da Locação até às 08h. A LOCATÁRIA se compromete a definir o endereço de cadastro para a coleta do(s) produto(s) locado(s) em até cinco dias antes da data de solicitação do serviço.
Fica estipulado que caso a LOCADORA tenha comparecido ao local previamente combinado para retirada e o(s) Produto(s) não estejam disponíveis para coleta, será cobrado uma nova taxa, avulsa, baseada na distância entre a localização da LOCADORA e da LOCATÁRIA, salvo situação em que a LOCADORA optar por devolver no Showroom ou solicitar a entrega por algum outro meio, arcado por ela.
Ademais, ressalta-se que, a LOCADORA, caso queira alterar endereço de retirada, poderá fazê-lo se o(s) Produto(s) não tiverem sido entregues. Caso o(s) Produto(s) estejam em posse da LOCATÁRIA, a rota de devolução não será alterada, mas se for do querer da LOCATÁRIA a realização da alteração, será cobrada uma nova taxa com base na nova localização.
9.3. Caso a LOCATÁRIA perca o envelope ou não utilize o código de postagem pré-pago enviado juntamente com o(s) Produto(s) locado(s) e opte por realizar a devolução em uma das formas indicadas nos itens 6.2 (i) ou (ii) acima, a LOCATÁRIA deverá informar a LOCADORA e realizar a devolução do(s) Produto(s) através de embalagem adequada, informando o respectivo código de rastreamento, sob pena da multa indicada na Cláusula 9ª abaixo.
9.4. Caso os produtos não sejam devolvidos na data estipulada e das formas mencionadas no item 6.2, a LOCATÁRIA fica sujeita a uma multa de 15% do valor do seu aluguel por dia de atraso e autoriza que esses valores sejam descontados do seu cartão de crédito ou daquele utilizado para a realização da Locação.
9.5. Fica estabelecido que caso o atraso na devolução do(s) Produto(s) locado(s) seja superior a 15 (quinze) dias, o(s) Produto(s) não seja devolvido ou seja roubado, será devido pela LOCATÁRIA à LOCADORA 2x (duas vezes) o valor de varejo do(s) Produto(s), que será cobrado na forma indicada no item 5.2 acima.
Cláusula 10ª – Troca de Produto(s)
10.1. A troca do(s) Produto(s) locado(s), poderá ser realizada uma única vez. Caso haja a necessidade de realizar uma segunda troca, a LOCATÁRIA terá que cancelar o pedido ao que cabe a Cláusula 11 e realizar uma nova locação.
10.2. Caso a troca do(s) Produto(s) locado(s) seja realizada com menos de 7 dias da data de envio do produto (s):
(i) E o produto locado for um vestido longo, haverá a cobrança do ajuste previamente realizado no valor de R$ 50,00 mais frete de coleta e nova entrega caso o produto tenha sido despachado, o valor do frete varia de acordo com a cidade da locatária.
(ii) E o produto locado for um vestido curto, haverá a cobrança apenas do frete de coleta e nova entrega caso o produto tenha sido despachado, o valor do frete varia de acordo com a cidade da locatária.
10.3. Para efetivação da troca, caso a LOCATÁRIA tenha recebido o(s) Produto(s) locado(s), deverá devolver à LOCADORA em até 24 (vinte e quatro) horas da data de entrega do(s) Produto(s), após o recebimento e verificação da não utilização do(s) Produto(s), a LOCADORA emitirá um voucher com crédito do valor do produto, sendo certo que, caso a LOCADORA verifique que o(s) Produto(s) foi(ram) utilizado(s), não haverá a emissão do voucher.
10.4. Caso a LOCATÁRIA, no momento da troca, desista da locação fica ela sujeita ao que cabe a Cláusula 11.
10.5. A troca do(s) Produto(s) locado(s) em uma promoção será permitida e o valor considerado será o pago na promoção, não o valor integral do(s) Produto(s).
10.6. Caso a troca do(s) Produto(s) locado(s) seja um valor superior, a cliente paga o valor da diferença, caso seja um valor inferior a cliente fica com crédito pelo período de 12 meses.
Cláusula 11ª – Cancelamento da Locação
Caso a locação tenha sido realizada presencialmente em loja , não existe a possibilidade de estorno em valor apenas em créditos, seguindo a tabela abaixo:
Data do Aluguel |
Dias que faltam para o envio |
Crédito (validade: 12 meses) |
Estorno |
Até 24 horas |
Produto enviado |
50% |
- |
Não foi enviado |
100% |
- |
|
Menos de 7 dias |
Menos de 7 dias |
100% |
- |
de 7 a 15 dias |
100% |
- |
|
Mais de 16 dias |
100% |
- |
|
Mais de 7 dias |
Menos de 7 dias |
50% |
- |
de 7 a 15 dias |
75% |
- |
|
Mais de 16 dias |
100% |
- |
Caso a locação tenha sido realizada online segue a tabela de regras de estorno:
Data do Aluguel |
Dias que faltam para o envio |
Crédito (validade: 12 meses) |
Estorno |
Até 24 horas |
Produto enviado |
50% |
- |
Não foi enviado |
100% |
100% |
|
Menos de 7 dias |
Menos de 7 dias |
100% |
80% |
de 7 a 15 dias |
100% |
85% |
|
Mais de 16 dias |
100% |
90% |
|
Mais de 7 dias |
Menos de 7 dias |
50% |
- |
de 7 a 15 dias |
75% |
- |
|
Mais de 16 dias |
100% |
- |
11.1. Caso a solicitação de cancelamento da Locação seja realizada pela LOCATÁRIA em prazo inferior a 24 horas da data de Locação e anterior ao envio, nesta hipótese a LOCATÁRIA receberá o estorno de 100% do valor pago. Ou a LOCATÁRIA pode optar por um voucher com crédito do valor referente a 100% do pagamento efetuado, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão.
(i) Caso a solicitação de cancelamento da Locação seja realizada pela LOCATÁRIA após envio do(s) produto(s) locado(s), nesta hipótese a LOCATÁRIA receberá um voucher com crédito do valor referente a 50% do pagamento efetuado, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão, sendo certo de que, caso a LOCADORA verifique que o(s) Produto(s) foi(ram) utilizado(s), não haverá a emissão do voucher ou estorno.
11.2. Caso a solicitação de cancelamento da Locação seja realizada pela LOCATÁRIA em prazo inferior a 7 (sete) dias corridos da data de locação, a solicitação deverá ser realizada através do telefone ou e-mail contato@dressandgo.com.br.
(i) Faltam menos de 7 (sete) dias corridos para o envio do(s) produto(s) locado(s), nesta hipótese a LOCATÁRIA receberá o estorno do valor pago com o abatimento de 20% como multa de cancelamento, ou seja vamos estornar 80% do valor. Ou a LOCATÁRIA pode optar por um voucher com crédito do valor referente a 100% do pagamento efetuado, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão.
(ii) Faltam mais de 7 (sete) dias e menos de 15 (quinze) dias corridos para o envio do(s) produto(s) locado(s), nesta hipótese a LOCATÁRIA receberá o estorno do valor pago com o abatimento de 15% como multa de cancelamento, ou seja vamos estornar 85% do valor. Ou a LOCATÁRIA pode optar por um voucher com crédito do valor referente a 100% do pagamento efetuado, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão.
(iii) Faltam mais de 15 (quinze) dias corridos para o envio do(s) produto(s) locado(s), nesta hipótese a LOCATÁRIA receberá o estorno do valor pago com o abatimento de 10% como multa de cancelamento, ou seja vamos estornar 90% do valor. Ou a LOCATÁRIA pode optar por um voucher com crédito do valor referente a 100% do pagamento efetuado, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão.
11.3. Caso a solicitação de cancelamento da Locação seja realizada pela LOCATÁRIA após 7 (sete) dias corridos da data da locação, a solicitação deverá ser realizada através do telefone ou e-mail contato@dressandgo.com.br:
(i) Faltam menos de 7 (sete) dias corridos para o envio do(s) produto(s) locado(s), nesta hipótese a LOCATÁRIA receberá um voucher com crédito do valor referente a 50% do pagamento efetuado, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão.
(ii) Faltam mais de 7 (sete) dias e menos de 15 (quinze) dias corridos para o envio do(s) produto(s) locado(s), nesta hipótese a LOCATÁRIA receberá um voucher com crédito do valor referente a 75% do pagamento efetuado, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão.
(iii) Faltam mais de 15 (quinze) dias corridos para o envio do(s) produto(s) locado(s), nesta hipótese a LOCATÁRIA receberá um voucher com crédito do valor referente a 100% do pagamento efetuado, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão.
*O crédito é individual e intransferível.
Cláusula 12º – Estorno
12.1. Conforme previsto na Cláusula 11, nos casos em que caibam o estorno, o mesmo poderá ocorrer em até 2 (duas) faturas subsequentes. O tempo de processamento é de responsabilidade da administradora do cartão utilizado, não tendo o Dress & Go assim, qualquer influência/relação com a operadora utilizada.
12.2. No caso de outras formas de pagamento, a devolução dos valores será realizada por meio de transferência bancária para a conta corrente de titularidade do próprio LOCADORA, em até 15 dias úteis. Caso a LOCATÁRIA não seja titular de uma conta corrente para a realização do estorno, não será concedido crédito a terceiros devido ao alto risco de fraude.
Cláusula 13 – Voucher
13.1 As disposições a seguir aplicam-se a todos os vouchers emitidos pela LOCADORA.
13.2. Os vouchers são válidos somente pelo período anunciado na emissão, não sendo possível a extensão ou transferência para outra campanha de vendas.
13.3. Os vouchers são intransferíveis e não cumulativos.
13.4. A LOCADORA se reserva no direito de aceitar somente um voucher por pedido, mesmo esse voucher sendo fruto do cancelamento ou troca de uma locação.
13.5. É dever da LOCATÁRIA citar uma promoção vigente para receber o desconto antes da efetuação do pagamento, não sendo possível a realização de estorno ou voucher para uma próxima locação, ficando a LOCADORA isenta da responsabilidade de comunicar a LOCATÁRIA no ato da locação.
Cláusula 14ª – Demais Disposições
14.1. Este Contrato, incluindo os Termos e Condições e a Política de Privacidade do Site constitui o acordo integral entre as partes.
14.2. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ilegal, inválida ou em conflito com qualquer lei de qualquer autoridade que tenha jurisdição sobre o presente Contrato, a validade das demais disposições permanecerão válidas em pleno vigor e efeito.
14.3. A responsabilidade da LOCADORA por eventual falha na entrega do(s) Produto(s) é limitada ao valor da Locação, razão pela qual a locadora não será responsável por eventuais danos diretos ou indiretos decorrentes da Locação objeto deste contrato, em qualquer hipótese.
14.4. Todas as cobranças decorrentes do presente Contrato estão sujeitas a protesto e a inclusão do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sendo que os custos decorrentes de cobranças, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios serão de responsabilidade do devedor.
14.5. Em caso de sua violação de qualquer disposição deste Contrato, a LOCADORA reserva-se o direito de não realizar novas intermediações de locações à LOCATÁRIA inadimplente, bem como o de alterar ou cancelar o presente Contrato a qualquer momento, a seu exclusivo critério.
14.6. As Partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.